A partir desta quinta-feira (7.jul.2022), os postos de abastecimento de todo o país são obrigados a divulgar de forma "correta, clara, precisa, superficial e legível" os
preços dos combustíveis praticados por cada empresa no dia 22 de junho de 2022, "para comodidade dos consumidores Eles podem ser comparados ao preço cobrado no momento da compra".
A decisão, que tem validade até 31 de dezembro de 2022, consta do Decreto nº 11.121 publicado hoje no Diário Oficial da União. Por meio dessa medida, o governo pretende possibilitar ao consumidor a comparação dos preços vigentes com os praticados antes da lei, que não permite que as unidades federativas arrecadem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em percentual superior à alíquota de 17% ou 18% , Depende da localização. A lei foi sancionada em 24 de junho.
A portaria de hoje também ressalta que os proprietários de postos de combustíveis também devem informar separadamente o imposto de operação referente à movimentação de mercadorias e os valores aproximados relativos à prestação de serviços de transporte e comunicação interestadual e intermunicipal (ICMS) integração social e patrimônio do servidor Programas de formação (PIS/Pasep) e Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição Econômica de Intervenção na Importação e Venda de Petróleo e Derivados, Gás Natural e Derivados e Etanol Combustível (Cide-combustíveis). contribuição de campo.
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