Bolsonaro sanciona lei que limita ICMS dos combustíveis e faz vetos a compensação dos estados

Presidente Jair Bolsonaro                           foto: Wilson Dias/Agência Brasil

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que prevê um teto limitando o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos, itens que, segundo o texto, são considerados essenciais “para fins de tributação”.

    A lei é resultado do projeto de lei complementar (PLP) 18/2022, aprovado neste mês por senadores e deputados. O texto limita a cobrança do ICMS sobre produtos e serviços essenciais à alíquota mínima de cada estado, que varia entre 17% e 18%.

  O primeiro dispositivo vetado previa a compensação por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela à União. Para o presidente da República, Jair Bolsonaro, a medida é desnecessária, uma vez que, nos últimos dois anos, “foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios”. “A melhora dos resultados primários dos governos regionais resultou em um acelerado acúmulo de ativos financeiros, que alcançou o valor de R$ 226 bilhões em abril de 2022”, afirmou Bolsonaro.

    Entre os vetos feitos pelo presidente está o artigo que garantia, aos entes da federação, uma compensação caso tivesse perda de recursos, causada pela própria Lei Complementar. O texto garantia a disponibilidade financeira para que “os mínimos constitucionais em saúde e em educação” – o que incluiria os recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb) – fossem mantidos.

    “A despeito do ambiente de pandemia, nos últimos dois anos foi observada melhora significativa na situação fiscal de estados e municípios, especialmente em decorrência do crescimento da arrecadação de ICMS, tendo as perdas de arrecadação dos entes subnacionais sido menores do que as inicialmente previstas e amplamente superadas pelos efeitos financeiros das compensações, instituídas em nível federal em 2020, e que foram seguidas por um forte crescimento da arrecadação após 2021", completou o presidente.

    Nas razões apresentadas pelo presidente Bolsonaro para o veto está a de que a proposição contraria o interesse público “ao permitir a criação de despesa pública de caráter continuado, diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição, bem como ao estabelecer que a União compensaria os entes da federação, sem prazo definido, para que os mínimos constitucionais da saúde e da educação e o Fundeb tivessem as mesmas disponibilidades financeiras na comparação com a situação em vigor antes da Lei Complementar”.

Ainda segundo a justificativa apresentada, a proposição “criaria compensações para a União e despesas para os estados e municípios que poderiam ampliar possíveis desequilíbrios financeiros”.

Vetos

    Os vetos precisam ser apreciados em sessão conjunta do Congresso Nacional em 30 dias. Após esse prazo, passam a trancar a pauta de votação. Para a rejeição de um veto, é necessária a maioria absoluta de senadores (41 votos) e deputados (257 votos). Se for registrada uma quantidade inferior de votos pela rejeição em umas das Casas, o veto é mantido. O veto derrubado pelo Congresso é encaminhado à promulgação pelo presidente da República. Se ele não agir em 48 horas, a promulgação se dá pelo presidente do Senado.




fonte:


https://www.camara.leg.br/noticias/890296-bolsonaro-sanciona-lei-que-limita-icms-de-combustiveis-mas-veta-compensacao-a-estados/

https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/24/bolsonaro-sanciona-limite-para-icms-de-combustiveis-mas-veta-compensacao-a-estados

https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2022-06/presidente-sanciona-com-vetos-lei-que-previa-compensacoes-de-icms

Blog do Jeffh

Jornalismo, Formação em História, Geografia e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, Analista de Sistemas, Blogueiro.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem