Desembargador rejeita habeas corpus do ex-ministro Milton Ribeiro, em uma outras decisão posterior outro desembargador concede liberdade



    O desembargador Morais da Rocha, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), rejeitou um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, preso em operação da Polícia Federal, na quarta-feira (22), por suspeita de irregularidades na liberação de verbas da pasta. 


Desembargador Morais da Rocha

    A defesa de Ribeiro entrou com um pedido de habeas corpus para revogar a prisão preventiva do ex-ministro na noite de ontem . No pedido enviado ao TRF-1, os advogados Daniel Bialski e Bruno Borragine solicitavam que Milton fosse colocado em liberdade ou prisão domiciliar.

    Além do ex-ministro da Educação, também foram presos e alvo de mandados de busca e apreensão os pastores Arilton Moura e Gilmar Santos , o ex-gerente de projetos da Secretaria Executiva do MEC Luciano Musse, e o ex-assessor da Secretaria de Planejamento Urbano da prefeitura de Goiânia Helder Bartolomeu.

    Na primeira decisão, Morais da Rocha negou conhecimento ao pedido, ou seja nem analisou o mérito. Ele entendeu que a defesa de Ribeiro ainda não tinha tido acesso aos autos do processo e, por isso, não apresentou "os documentos indispensáveis para demonstrar o alegado constrangimento ilegal" na prisão. 


A decisão do segundo segundo desembargador


    Já na decisão seguinte, que invalidou a anterior e concedeu liberdade aos investigados, o desembargador Ney Bello argumentou que Milton Ribeiro não integra mais o governo e que os fatos investigados não são atuais, portanto, para ele, não se justifica a prisão.

Desembargador Ney Bello


    "Da mesma forma, as decisões que foram tomadas e os atos adjetivados de ilícitos há meses atrás, não estando o paciente na possibilidade de continuar os praticando, não geram contemporaneidade e nem a utilidade a fundar um decreto de prisão preventiva. Como o próprio nome já indica, a prisão preventiva serve para prevenir, não para punir; serve para proteger e não para retribuir o mal porventura feito", afirma o desembargador.

    Segundo Ney Bello, "deve prevalecer a regra geral relativa à privação da liberdade pessoal com finalidade processual, segundo a qual o alcance do resultado se dá com o menor dano possível aos direitos individuais, sobretudo quando há expressa referência a inúmeras outras medidas de natureza cautelar, que podem ser decretadas pelo juízo da causa e em proveito das investigações". 







fonte:

https://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2022-06-23/milton-ribeiro-habeas-corpus-negado-justica.html


https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2022/06/23/desembargador-nega-pedido-de-habeas-corpus-a-milton-ribeiro.ghtml

Blog do Jeffh

Jornalismo, Formação em História, Geografia e Cultura Afro-Brasileira e Indígena, Analista de Sistemas, Blogueiro.

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