O colegiado do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) negou por unanimidade o recurso do ex-governador Anthony Garotinho nos documentos do procedimento de compra de cédulas das eleições municipais de 2016 (declarando o embargo) em seu plenário desta quinta-feira (14.jul.2022), a pena do político de 13 anos e 9 meses de prisão e multa.
Em março passado, o colegiadodo TRE/RJ condenou por unanimidade Garotinho por corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos públicos e coação durante o processo eleitoral.
Uma condenação criminal em segunda instância desqualifica o réu por oito anos após a condenação sob a lei eleitoral.
Após a Operação Chequinho, a promotoria eleitoral de Campos dos Goytacazes acusou o ex-governador de usar irregularmente o Cheque Cidadão, programa social da prefeitura de Campos dos Goytacazes, na zona norte do Rio de Janeiro, para angariar votos para seu grupo político.
Naquele ano eleitoral, a prefeita era a esposa do réu, Rosinhha Matthews, e Garotinho era o secretário municipal. Segundo os ministros, o programa concede benefícios a famílias de baixa renda em troca da promessa de votar no candidato indicado.
A assessoria de imprensa de Garotinho informou que a defesa vai recorrer da decisão da Justiça Eleitoral e "esclarece que a decisão do TRE de ontem é inválida por conta de ações já julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o mais alto órgão judicial do Brasil".
STJ
A liminar, assinada pelo ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restaurou os direitos políticos de Anthony Garotinho no âmbito de outro processo.
O político pretende voltar ao cargo que ocupou de 1999 a 2002 e é o pré candidato deste ano pelo União Brasil. As candidaturas deverão ser feitas pela legendas até o dia 15 de agosto, e o primeiro turno no dia 2 de outubro.
Em 2018, Garotinho foi autuado em segunda instância por improbidade administrativa. Entre 2005 e 2006, ele foi julgado por envolvimento no esquema de desvio de recursos do Ministério da Saúde, durante o qual o estado do Rio era governado por sua esposa, Rosinha Garotinho. Na época, Garotinho era secretário de governo. O Ministério Público do Rio de Janeiro condenou as violações e encaminhou o processo à Justiça do Rio de Janeiro.
Com base nessa condenação, o ex-governador foi enquadrado pela Lei da Ficha Limpa em 2018 e banido da eleição. A defesa de Garotinho, apresentou estas acusações ao STJ, já recorreu sem sucesso.
No ano passado, foi aprovada a Lei Federal nº 14.230/2021, que altera a legislação sobre improbidade administrativa. Entre essas mudanças, novas regras de prescrição são corrigidas. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda discute se os casos antes da promulgação da lei serão afetados. O julgamento está marcado para agosto, mas os ministros podem pedir vista para adiar uma decisão final.
Diante da situação, os advogados do ex-governador interpuseram novo recurso ao STJ, argumentando que Garotinho se beneficiaria de uma possível retrospectiva das novas regras. Com o STF ainda não prevendo uma decisão, a defesa pediu a moratória do efeito, o que viabilizou a candidatura.
Humberto Martins respondeu à demanda de forma autoritária em decisão divulgada nesta quinta-feira (14). Diante dos perigos e riscos irreversíveis dos atrasos, Martins entendeu que se tratava de uma emergência.
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foto: Agência Brasil